
O Município potiguar de Lagoa de Velhos tem 60 dias para
passar a manter enfermeiros durante todo o período de funcionamento dos
serviços auxiliares de Enfermagem em cada unidade de saúde. É o que determina o
juiz da 1ª Vara Federal, Magnus Augusto Costa Delgado, em deferimento a Ação
Civil Pública instaurada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do
Norte (Coren-RN).
A Ação Civil Pública foi instaurada depois de visita
fiscalizatória do Coren-RN e verificação de várias irregularidades, dentre
elas: a ausência de profissionais de nível superior na assistência, a
inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e a não
elaboração de escalas.
Para a decisão, o juiz tomou como base a Lei 7.498/1986, que
regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, e que diz no Art.15 que as
atividades do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, quando exercidas em
instituições de saúde públicas ou privadas, e em programas de saúde, somente
podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
De acordo com o Magnus Augusto, a exigência não representa
apenas uma garantia aos profissionais de enfermagem. "Os enfermeiros
assegurariam o melhor desempenho das tarefas daqueles profissionais de nível
médio, como também refleteriam o cumprimento do direito constitucional de todo
cidadão à saúde pública com qualidade e eficiência", argumentou.
O Conselho entende que a presença de profissionais de nível
superior é obrigatória e, principalmente, visa diminuir os riscos de imperícia,
imprudência ou negligência nos atos da Enfermagem.
Além da presença obrigatória de enfermeiro para orientação e
supervisão dos profissionais de nível médio nas unidades de Lagoa de Velhos, o
juiz Magnus Augusto também determina que seja apontado um profissional Responsável
Técnico de Enfermagem pela direção dos serviços.
Processo Nº 0801548-46.2015.4.05.8400 – Ação Civil Pública
Fonte: http://www.coren.rn.gov.br/noticia.php?id=MTg4
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