quinta-feira, 17 de setembro de 2015

JUSTIÇA OBRIGA LAGOA DE VELHOS A CONTRATAR ENFERMEIROS APÓS DENÚNCIA FEITA PELO COREN/RN


O Município potiguar de Lagoa de Velhos tem 60 dias para passar a manter enfermeiros durante todo o período de funcionamento dos serviços auxiliares de Enfermagem em cada unidade de saúde. É o que determina o juiz da 1ª Vara Federal, Magnus Augusto Costa Delgado, em deferimento a Ação Civil Pública instaurada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN).

A Ação Civil Pública foi instaurada depois de visita fiscalizatória do Coren-RN e verificação de várias irregularidades, dentre elas: a ausência de profissionais de nível superior na assistência, a inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e a não elaboração de escalas.

Para a decisão, o juiz tomou como base a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, e que diz no Art.15 que as atividades do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde públicas ou privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

De acordo com o Magnus Augusto, a exigência não representa apenas uma garantia aos profissionais de enfermagem. "Os enfermeiros assegurariam o melhor desempenho das tarefas daqueles profissionais de nível médio, como também refleteriam o cumprimento do direito constitucional de todo cidadão à saúde pública com qualidade e eficiência", argumentou.

O Conselho entende que a presença de profissionais de nível superior é obrigatória e, principalmente, visa diminuir os riscos de imperícia, imprudência ou negligência nos atos da Enfermagem.

Além da presença obrigatória de enfermeiro para orientação e supervisão dos profissionais de nível médio nas unidades de Lagoa de Velhos, o juiz Magnus Augusto também determina que seja apontado um profissional Responsável Técnico de Enfermagem pela direção dos serviços.

Processo Nº 0801548-46.2015.4.05.8400 – Ação Civil Pública


Fonte: http://www.coren.rn.gov.br/noticia.php?id=MTg4


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