
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a
empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) a pagar indenização por danos
extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. A sentença foi assinada
na tarde desta quarta-feira (16) pela magistrada Thaís Khalil, titular da
unidade judiciária.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público
Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto
Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente. A decisão
considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede
de marketing multinível.
Também foram declarados nulos todos os contratos firmados
entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos
contratos, que versavam sobre pirâmide financeira. Como consequência da
nulidade dos contratos, a empresa foi condenada a devolver aos partners e
divulgadores os valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução
Retornável e de aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family.
A sentença também determina que no ato da devolução dos
valores aos divulgadores, estes deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda as
contas 99Telexfree que receberam ao comprarem os kits. Caso tenham ativado as
contas, o valor das contas ativadas será abatido do montante final a ser recebido.
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