
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei com novas
regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a
soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95
progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o
benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se
aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de
contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir
de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada
dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a
soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100
pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e
de 35 anos para os homens.
Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da
pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver
trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral.
O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando
assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser,
respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá
atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim
progressivamente a cada dois anos até 2026.
De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade
ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a
expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e
médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as
demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da
idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos,
será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é
uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de
pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator
previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.
De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma,
a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens Em 31 de dezembro
de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens Em 31 de dezembro de 2024: 89 para
mulheres e 99 para homens Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100
para homens
O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de
perguntas e respostas. Leia abaixo:
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e
95 anos? Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se
aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até
2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem
atingir os 85 ou 95 pontos? Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de
contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de
contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra
é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator
Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de
pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator
previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de
contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo
mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra
85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz
uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique
o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário? Não, ele
continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar
antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas
vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no
valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou? Não. Para quem
já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão? Não.
Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se
aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da
mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias? Para garantir uma
previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a
assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos
e netos.
Mas por que mudar as regras? Diversos países estão revendo
seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da
rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais
tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os
custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de
fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos
contribuintes para cada idoso.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do
brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que
se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja
sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de
garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
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