O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença obrigando a União, o Estado do Rio Grande do Norte e as prefeituras de Natal e Parnamirim a fornecerem o “Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD)” a todos os pacientes do estado que comprovem a necessidade de uso, através de receituário médico. O medicamento deve ser distribuído ainda que não conste da lista oficial do Ministério da Saúde e mesmo que tenha de ser importado.
Substância – O Canabidiol é utilizado no tratamento de doenças neurológicas graves, como a epilepsia refratária, reduzindo o número e intensidade das crises epilépticas. Os pais que procuraram o MPF relataram a importância da substância, tendo em vista que diversos outros tratamentos já haviam sido testados, sem sucesso, na tentativa de controlar as convulsões em seus filhos.
As alegações desses pais – somado a pareceres médicos – indicam que os tratamentos tradicionais em muitos casos são ineficientes em reduzir as crises convulsivas (que geram danos ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor dos pacientes) e também podem provocar efeitos colaterais sérios, incluindo sonolência extrema, falta de concentração, dores de cabeça, gastrites, bem como problemas hepáticos e renais.
O MPF destaca que, além do alto preço do Canabidiol, o tratamento das crianças inclui vários outros gastos com medicações, fisioterapia, fonoaudiologia, tornando-o inacessível a muitas famílias. “(…) afigura-se evidente que inexiste política pública ofertada para fins do tratamento de saúde pretendido”, reforçou em sua decisão o juiz federal Ivan Lira.
Reconhecimento – O Conselho Federal de Medicina, em dezembro de 2014, aprovou o uso do Canabidiol para tratamento de epilepsias refratárias da criança e do adolescente e, desde janeiro de 2015, essa passou a ser uma substância reconhecida e controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, tornou-se permitida no Brasil, desde que acompanhada da devida prescrição médica especial.
O MPF apresentou à Justiça documentos médicos e artigos científicos que apontam não existir dúvida de que o medicamento com Canabidiol é necessário ao tratamento de crises epilépticas sofridas pelas crianças. “Não é demais repetir que todo tipo de tratamento tradicional, com medicamentos disponíveis aos médicos no Brasil, já foi utilizado sem que se conseguisse eliminar ou controlar os episódios de crises convulsivas enfrentados por essas crianças”, destacou Victor Mariz.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800540-97.2016.4.05.8400.
Fonte:
https://blogdobg.com.br/justica-federal-determina-fornecimento-de-remedio-derivado-da-maconha-para-pacientes-do-rn/
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