O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento ao recurso da vereadora professora Nilda, de Parnamirim, em um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a parlamentar municipal por suposta propaganda eleitoral irregular. Foi o primeiro recurso relacionado a Covid-19 e as Eleições 2020. Com a decisão fica mantida a multa de R$ 5 mil reais estabelecida na decisão do primeiro grau.
O MPE entendeu que a distribuição de kits com sabão, álcool gel e panfleto com orientações apara a prevenção do Covid-19 realizada pela vereadora no mês de março, se configurou como propaganda política fora do prazo legal. A defesa de professora Nilda, afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto.
Terminada a votação, o desembargador, Glauber Rêgo, presidente do TRE-RN, parabenizou a agilidade do relator, juiz Fernando Jales, em analisar a matéria na brevidade que o assunto merece."O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, marca posição julgando matéria extremamente importante para todos aqueles que pretendem ser candidato nas Eleições 2020", destacou o presidente.
O juiz eleitoral Fernando Jales, relator do processo deu provimento ao recurso da defesa.
Fonte: http://www.tre-rn.jus.br/imprensa/noticias-tre-rn/2020/Maio/tre-rn-considera-propaganda-eleitoral-a-distribuicao-de-mascaras-por-vereadora-de-parnamirim
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