É o segundo julgamento em que a Corte autonomia dos estados e municípios, frente ao governo federal, para adotar medidas de contenção da Covid-19.
No mês passado, por unanimidade, os ministros permitiram que eles decretem quarentenas em seus territórios, bem como definam os serviços essenciais que devem permanecer abertos, mesmo que contra a vontade do governo federal.
Na decisão de hoje, o Supremo estabeleceu, no entanto, que fechamentos de estradas, por exemplo, não podem barrar a circulação de mercadorias e serviços essenciais, como o transporte de combustíveis alimentos e equipamentos de saúde ou trânsito de profissionais de segurança.
Último a votar, Dias Toffoli propôs que as restrições observem sempre recomendações técnicas e científicas. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes
O Antagonista
Fonte: https://www.blogdobg.com.br/stf-garante-a-governadores-e-prefeitos-poder-de-restringir-locomocao-interestadual-e-intermunicipal-sem-previa-autorizacao-federal/
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