sábado, 3 de junho de 2017

Sobre animais soltos na zona urbana

Código Sanitário do município Projeto de Lei n 006/2010
Artigo 32- TODA e qualquer instalação destinada à criação, à manutenção e a reprodução de ANIMAIS, em zona urbana ou Rural, deve ser construída, mantida e operada em condições sanitárias ADEQUADAS e sem causar *incomodo* a *população*  e transtornos ao entorno [...]
Parágrafo 1 - [...] os proprietários são *responsáveis*  pela manutenção das instalações [...]
Parágrafo 3- Fica *PROIBIDA* em área URBANA do município, a criação das seguintes espécies:
I-Caprinos (bodes, cabras, etc)
II- ovinos (ovelhas)
III- suínos (porcos)
IV- bubalinos (búfalos)
V-Aves
VI- bovinos (bois e vacas)
VII- abelhas
Parágrafo 4- Somente na zona RURAL será permitido estábulos, cocheiras, granjas avícolas, e estabelecimentos congêneres.

Sujeito a advertência, apreensão, ou multa!

Ainda falta regulamentar sobre a criação de animais domésticos ( mas procurei e revirei os documentos e não achei na câmara sobre o projeto de Assis FonSecA)
Podemos fazer emendas à esse ou um novo projeto.

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