A PREFEITA DE LAGOA DE VELHOS/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, notadamente no seu art. 66, VI,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados
cadastrais de servidores públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o recadastramento de servidores
públicos em atividade, no âmbito da administração direta do Município.
Art. 2º Os Servidores e Empregados Públicos em atividade
deverão se recadastrar no período compreendido de 10 de janeiro de 2017 a 31 de
janeiro de 2017, com a finalidade de promover a atualização de seus dados
cadastrais.
Mais informações, no Diário Oficial, no site da FEMURN.
http://www.femurn.org.br/
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