Neste dia 15 de outubro completa-se exatamente um ano da
publicação da Resolução 56/2014, do TJRN, que regulamentou o pagamento do
auxílio-moradia para os juízes e desembargadores potiguares. Quase todos
residem em Natal, tem casa própria, e em alguns casos o casal de juízes mora na
mesma residência, própria, e recebem o “subsídio”, num flagrante desrespeito à
resolução 199/2014 do CNJ (Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento
da ajuda de custo para moradia quando: IV – perceber, ou pessoa com quem
resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública,
salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade).
Nesse período o TJRN, que retirou direitos e arrochou
salários dos servidores, gastou com auxílio-moradia R$ 11,8 milhões. Para
prejudicar os servidores o presidente do TJRN Cláudio Santos alegou o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para beneficiar os colegas
desembargadores e juízes disse apenas que cumpria determinação do STF (há um ano
liminar do ministro Luiz Fux garante o pagamento em todo o país).
O impacto nacional anual estimado nos cofres públicos do
auxílio a juízes, defensores, procuradores e promotores é de 1,5 bilhão de
reais. Contrária à concessão do benefício, a Advocacia-Geral da União (AGU)
move ações para que a Corte reconsidere a decisão. O ministro da AGU Luís
Inácio Adams afirmou que o pagamento do auxílio a juízes e promotores é ilegal
e precisa passar por uma regulamentação no Congresso Nacional.
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