Olá pessoal,
Gostaríamos de informar que a pouco tempo o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a cobrança de ICMS sobre toda a conta de energia é ilegal.
Isso corresponde entre 20% a 35% do valor total que pagamos todos os meses.
Diante disto, estamos entrando com várias ações judiciais para reaver o imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos e para que as novas faturas venham com o valor correto.
Dependendo do valor da sua conta de energia elétrica, com certeza a busca pelo seu Direito passa a ser muito interessante pelos valores envolvidos, como por exemplo:
* Faturas mensais no valor de até R$ 110,00 corresponde ao ressarcimento de R$ 5.000,00
* Faturas mensais no valor de até R$ 180,00 corresponde ao ressarcimento de R$ 7.550,00
* Faturas mensais no valor de até R$ 300,00 corresponde ao ressarcimento de R$ 12.600,00
Pessoas físicas e jurídicas (ME e EPP) tem direito.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Jessica Xavier Carvalho
OAB/RN 11345
(84) 999318212
(84) 32412085
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